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Decretos N° 0118/2020


DECRETO Nº 118, DE 14 DE AGOSTO DE 2020. Dispõe sobre alteração do decreto de membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social-CGFMHIS de São José dos Quatro Marcos-MT, e dá outras providências.

Por diariomunicipal.org

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Dispõe sobre alteração do decreto de membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social-CGFMHIS de São José dos Quatro Marcos-MT, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o disposto no Decreto nº 080, de 15 de agosto de 2018, sobre os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social-CGFMHIS, com as seguintes representações de membros titulares e suplentes abaixo:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: ROSELAINE MASTELARI

Suplente: ROZEANE ALVES CORREIA DE SOUZA

II – Igreja Católica Paróquia São José Operário:

Titular: LEONICE BERTOLIN CAPELETTE

Suplente: SANDRA REGINA TONHOLO PAZETE

III – Igrejas Evangélicas:

Titular: ARLINDO GOMES DA SILVA

Suplente: ROGÉRIO FELAU BARBOSA

IV – Maçonaria Filhos de Noé:

Titular: JOSÉ AUGUSTO SANTANA CERÃO

Suplente: EIDIVALDO VENDRAMINI

V – Rotary Club:

Titular: VANDERSON VIEIRA ROZALES

Suplente: JOAQUIM TANAKA TOSTA

VI – Lions Club:

Titular: CLAUDECIR ALVES FEITOSA

Suplente: ROSIMEIRE ALVES DE AGUIAR

VII – Câmara de Dirigentes Lojistas-CDL:

Titular: GABRIEL MOREDA NETO

Suplente: LUCÉLIA SAMPAIO DOURADO

VIII – Associação do Bairro Zeferino II:

Titular: DAVI PEREIRA DE OLIVEIRA CUNHA

Suplente: ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA

Art. 2º O referido Conselho terá a sua vigência até 31 de dezembro de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, aos 14 dias do mês de agosto de 2020.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

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